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Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram no DOU de 07/05/2024 um novo ajuste SINIEF.

Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 2 de janeiro de 2025.

Mais informações na Secretaria Municipal da Fazenda.

CONFAZ AJUSTE SINIEF 10_2024

Divulgação: Sec. Mun. da Fazenda.

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Segunda-feira a Sexta-feira: das 07h as 13h

(55) 3753-1106

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