Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram no DOU de 07/05/2024 um novo ajuste SINIEF. Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 2 de janeiro de 2025. Mais informações na Secretaria Municipal da Fazenda. CONFAZ AJUSTE SINIEF 10_2024 Divulgação: Sec. Mun. da Fazenda.