Ouvidoria Poder Executivo Municipal – Fale Conosco. O que é uma ouvidoria? A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. A Ouvidoria possui respaldo: Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), Lei n° 13.709, de 14 de Agosto de 2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Lei Municipal nº 1.127/2019. O que é uma manifestação? A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos. Quais são os tipos de manifestação? SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas públicas e serviços prestados pela Administração Pública; ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração Pública; RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Quem pode ser manifestar na Ouvidoria? Todo cidadão/usuário do serviço público. Qualquer pessoa (física ou jurídica). Quais as garantias de proteção à minha identidade? Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações. O que acontece com minha manifestação após o registro? Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado. Quais os prazos de resposta da Ouvidoria? A Ouvidoria deve responder a manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, prazo que poderá ser prorrogado de forma justificada uma única vez, por igual período, ou seja, de até 60 (sessenta) dias. É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada? Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e protocolar nova manifestação informando tratar-se de complemento ao protocolo anterior. Onde posso enviar uma manifestação? E quais os canais de Atendimento da Ouvidoria? -Pelo Link do Fala Br: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/S%C3%A3oJos%C3%A9dasMiss%C3%B5es/Manifestacao/RegistrarManifestacao – Por meio do e-mail: ouvidoria@saojosedasmissoes.rs.gov.br – Pelo telefone: (55) 3753 1106 ramal 204. – Presencialmente junto a Prefeitura Municipal de São José das Missões, Avenida 20 de Março, nº 1485, centro, São josé das Missões/RS. Horário de Atendimento: de segunda a quinta feira das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 e na sexta feira das 07:00 às 13:00. Servidor Responsável pela Ouvidoria do Poder Executivo Municipal: Thaís Sortica Machado (Portaria Municipal nº 003/2023) Legislação: Lei Municipal nº 1.127 2019 Carta de Serviços – Março de 2023: Carta de Serviços – Março 2023. Carta de Serviços- Abril 2024. Relatórios: Relatório Anual de Gestão Ouvidoria 2023